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O prazo do e-SIC não é um só: são três, e o erro está em tratá-los como um

Pedido de acesso à informação, dado pessoal e reclamação de serviço têm prazos diferentes — 20, 15 e 30 dias. Quem conta tudo como 20 responde no prazo errado.

A maioria das prefeituras trata o canal de manifestação do cidadão como uma coisa só: chega um pedido, alguém responde. Mas a lei não trata. Dependendo do que o cidadão pediu, o prazo muda — e responder no prazo errado é descumprimento, mesmo com boa-fé e resposta útil.

Os três prazos

São três leis diferentes, com contagens diferentes, chegando pelo mesmo formulário. Se o sistema não distingue o tipo no momento do registro, ninguém consegue distinguir depois.

Onde isso costuma quebrar

O problema raro é o prazo estourar por descaso. O comum é o município não conseguir demonstrar que cumpriu. Quando o Tribunal pede o relatório de pedidos recebidos e respondidos, planilha preenchida à mão não sustenta — porque a data de resposta é a data que alguém digitou, não a data em que o sistema registrou.

O que uma estrutura adequada faz

Nada disso depende de contratar software: um município pode organizar isso com processo interno disciplinado. O que não dá é fingir que o prazo é um só.

Você responde por isso dentro da prefeitura?

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