Até 20 mil habitantes
A maioria dos municípios brasileiros. Costuma ter equipe de comunicação reduzida e nenhuma equipe de TI dedicada.
- Implantação
- Sob consulta
- Mensalidade
- Sob consulta
Não existe plano básico com metade das obrigações legais bloqueada. Todo município recebe a plataforma inteira — o que muda entre as faixas é o esforço de implantação e o volume de conteúdo a migrar.
A conta tem duas partes: implantação, paga uma vez, e mensalidade, que cobre hospedagem, suporte e atualizações.
A maioria dos municípios brasileiros. Costuma ter equipe de comunicação reduzida e nenhuma equipe de TI dedicada.
Volume de conteúdo maior e mais secretarias para configurar, com escopo de acesso separado por unidade.
Acervo de legislação relevante para importar, mais unidades administrativas e volume maior de publicação diária.
Autarquias, fundações e consórcios costumam entrar no escopo. Também é a faixa das câmaras de municípios grandes.
A plataforma não tem funcionalidade bloqueada por plano. Um município de 8 mil habitantes recebe o mesmo sistema de um de 200 mil.
A outra metade é como o município paga por isso dentro da Lei 14.133/2021. Os três caminhos, e o que cada um exige.
Quando a contratação cabe no limite do art. 75, II, atualizado anualmente. Muito município se enquadra e não sabe. Exige pesquisa de preços e justificativa.
Se outro ente já registrou objeto equivalente, o município adere sem licitar do zero. Depende de anuência do órgão gerenciador.
Quando os anteriores não cabem. Fornecemos termo de referência técnico, planilha de custos e documentação de habilitação para instruir o processo.
Olhamos o site atual, levantamos o volume de conteúdo a migrar e enviamos a proposta com escopo, prazo e valor por escrito. Sem obrigação de contratar.
Prefere olhar antes de conversar? O site modelo (abre em nova aba) está aberto, sem cadastro.