A cada eleição, a assessoria de comunicação da prefeitura recebe a mesma pergunta do gabinete, geralmente em cima da hora: o que precisa sair do ar?
O que a lei diz
O art. 73, VI, "b" da Lei 9.504/1997 veda a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito. As exceções são duas e estreitas: propaganda de produtos e serviços com concorrência de mercado, e caso de grave e urgente necessidade pública reconhecido formalmente pela Justiça Eleitoral.
Onde nasce a confusão
A vedação se relaciona aos cargos em disputa. Em eleição geral, disputam-se cargos federais e estaduais; em eleição municipal, os cargos do município. Isso gera interpretações divergentes sobre o alcance da restrição para a administração municipal em ano de eleição geral — e a divergência circula em texto de assessoria, notícia local e orientação de tribunal regional, nem sempre convergindo.
O problema prático, que é outro
Definida a orientação jurídica, sobra a execução — e é aí que o site vira risco. Na prática, alguém da comunicação abre o painel na véspera do prazo e sai despublicando banner por banner, card por card, notícia por notícia. Se esquecer um, o município fica exposto. E não há registro do que foi retirado, nem quando.
A alternativa é tratar a restrição como estado do sistema, não como tarefa manual: um modo eleitoral que, ao ser ativado, suspende de uma vez as campanhas e o conteúdo promocional, e registra a mudança. A prefeitura continua decidindo quando ativar e por quanto tempo — muda apenas que a execução deixa de depender de memória individual.
Uma lista para a procuradoria responder antes
- Banners e campanhas promocionais na home entram na vedação?
- Notícias sobre obras e programas: quais permanecem como informação de interesse público?
- Galeria de gestores e páginas de prestação de contas: ficam ou saem?
- Redes sociais integradas ao site: o conteúdo replicado também é alcançado?
- A partir de que data exata a orientação passa a valer, e até quando?
Levar essas perguntas por escrito à procuradoria, com antecedência, transforma uma corrida de véspera em procedimento. E deixa registrado quem decidiu o quê — que é o que protege a comunicação depois.